A possível nulidade de contratos de designação temporária pode abrir caminho para reivindicações importantes! 📜💼
⚖️ Contratos em regime temporário têm uma natureza jurídica específica, regulada por leis especiais, visando atender interesses públicos de forma excepcional. Contudo, é crucial que se observem os requisitos legais para sua validade.
👉 A não observância desses requisitos pode levar à nulidade do contrato, conforme § 2º do artigo 37 da Constituição Federal, podendo resultar em direitos não concedidos ao trabalhador.
✅ Para que a contratação temporária seja válida, três requisitos devem ser atendidos: prazo determinado, atendimento a necessidade temporária e excepcional interesse público.
❌ A celebração de sucessivos contratos sem justificativa pode configurar ilegalidade, abrindo espaço para a busca de direitos não concedidos anteriormente.
💼 FGTS e seus Direitos: Em caso de nulidade, a parte requerente tem direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme Lei nº. 8.0386/90. O valor deve incidir sobre a remuneração, considerando a prescrição de 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
⚠️ Ação Judicial: Diante da ilegalidade, é possível mover uma ação judicial para exigir da entidade contratante o pagamento das parcelas de FGTS. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o efetivo prejuízo, acrescido de juros de mora a partir da citação.
👨⚖️ Em busca da justiça e dos seus direitos, consulte um profissional especializado para orientações específicas sobre seu caso. Juntos, podemos garantir a proteção dos direitos trabalhistas! 💪🏛️ #DireitosTrabalhistas #ContratosTemporários #FGTS #JustiçaSocial
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