Duas férias no mesmo ano? Como o STJ definiu a questão dos servidores públicos federais em relação às férias!

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Duas férias no mesmo ano? Como o STJ definiu a questão dos servidores públicos federais em relação às férias!

Pois bem, uma discussão muito interessante no STJ foi a possibilidade – ou não – de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso.

Noutras palavras, tendo cumprido o período aquisitivo de 12 meses, pode o servidor ou não, usufruir dois períodos no mesmo exercício? Isso não traria a consequência de uma descontinuidade do serviço público?

O STJ firmou em recurso repetitivo (tema 1135) a seguinte tese: “é possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990”.

Confira: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1135&cod_tema_final=1135

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