A sindicância não é obrigatória para iniciar um processo administrativo disciplinar

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A sindicância não é obrigatória para iniciar um processo administrativo disciplinar

Você sabia que a abertura de uma sindicância não é obrigatória para iniciar um processo administrativo disciplinar contra um servidor público?

A decisão de abrir uma sindicância antes do processo disciplinar depende das regras de cada lugar. A sindicância é um procedimento preliminar que investiga os fatos para ver se existem indícios suficientes de irregularidades.

Se for decidido abrir o processo disciplinar, aí sim serão garantidos ao servidor público o direito de se defender.

O relatório da sindicância pode subsidiar a decisão da autoridade competente sobre a necessidade de instaurar ou não o PAD. Caso seja decidida a abertura do processo disciplinar, este terá caráter mais formal e garantirá ao servidor público o direito à ampla defesa e ao contraditório.

No entanto, vale frisar que a legislação e os regulamentos podem variar em diferentes órgãos e entidades públicas.

Portanto, é necessário consultar a legislação específica aplicável ao caso em questão para obter informações mais precisas e atualizadas sobre a abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar no contexto desejado.

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