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porLeonardo Zehuri Tovar

Demissão de servidor público por desídia precisa comprovar repetição de má conduta, decide STJ

motivos-para-anular-o-processo-administrativo-disciplinar-–-PADCasos isolados da atitude ilícita devem receber punições mais leves que sirvam como um alerta para o funcionário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a demissão de um engenheiro do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por desídia, que configura desleixo, negligência ou falta de atenção, após não constatar que o comportamento reprovável do servidor era contínuo. Para o colegiado, é necessário comprovar a repetição da conduta do servidor para que configure a punição de demiti-lo por desídia.

De acordo com o portal do STJ, o servidor foi acusado de não ter tomado nenhuma atitude após receber informações sobre problemas nos custos de obras rodoviárias realizadas em convênio com o Exército. O engenheiro não teria alertado às autoridades do Dnit a necessidade de devolução de R$ 400 mil em recursos destinados para o desenvolvimento de metodologia e pesquisa de preços em parcerias com órgãos públicos que não foram executadas.

Com isso, foi aberto processo administrativo disciplinar contra ele e o servidor recebeu a penalidade de demissão da Controladoria-Geral da União. No entanto, o STJ atentou para o fato de que documentos juntados aos autos do processo davam a entender que os planos de trabalho foram aprovados e vistos como executados conforme as regras pela administração pública.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do mandado de segurança solicitado pelo servidor, explicou que o comportamento desidioso deve ter constância comprovada. O funcionário ainda tem direito de receber uma punição mais branda para que tenha ciência da má conduta. Depois disso, caso a atitude persista, ele torna-se passível de demissão.

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