O Banco Santander obteve uma vitória milionária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os dois casos, que foram “herdados” pela instituição financeira após a aquisição do ABN AMRO, tratam da amortização de ágio.
Os processos envolvem uma cobrança de cerca de R$ 338 milhões de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL, e foram julgados de forma conjunta no dia 20 de junho. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode recorrer à Câmara Superior do Carf, que tem mantido cobranças fiscais envolvendo ágio.
Os fatos tratados no processo datam de 2003, quando ocorreu a aquisição do Banco Sudameris – controlado pela italiana Intesa – pelo Grupo ABN na Holanda. O Santander adquiriu o ABN AMRO em 2007.
Para as instituições financeiras, a operação teria gerado ágio, que foi abatido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL entre 2009 e 2012. Na 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, as discussões giraram em torno da possibilidade de amortização fiscal, dado que o benefício já havia sido anteriormente amortizado contabilmente.
No caso concreto, no momento em que o ágio foi amortizado, reduzindo o total a pagar de IRPJ e CSLL, ele já havia sido “baixado” na contabilidade do banco.
O relator do caso no Carf, conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, entendeu que a amortização contábil não impede a amortização fiscal. Ele afastou a alegação da Receita Federal, que considerou que, ao amortizar contabilmente, o contribuinte perde o direito à amortização fiscal.
Ficaram vencidos os conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
A decisão é de uma das chamadas “turmas ordinárias” do Carf, o que significa que a PGFN ainda pode recorrer à instância máxima do tribunal, a Câmara Superior. O colegiado já julgou diversos casos sobre ágio, mas nunca autorizou a amortização do benefício.
Processos tratados na matéria:
6327.721125/2014-38 e 16327.721168/2014-13
Banco Santander (Brasil) X Fazenda Nacional
Fonte: https://jota.info/tributario/santander-ganha-casos-de-r-338-milhoes-no-carf-03072017