O teto constitucional remuneratório, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, estabelece limites para os salários dos servidores públicos, visando garantir a justiça fiscal e a equidade na remuneração do funcionalismo. Essa norma é particularmente relevante para os procuradores municipais, que desempenham papéis cruciais na defesa do interesse público e na assessoria jurídica dos órgãos governamentais. O Tema 510 do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma referência importante nesse contexto, pois, embora não trate diretamente da aplicação do teto aos procuradores autárquicos e das câmaras legislativas, sua lógica pode ser estendida a essas categorias com base nos princípios da integridade e da coerência, conforme previsto no artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC).
O entendimento do STF reafirma que todos os procuradores que exercem suas funções em diferentes níveis de governo devem estar sujeitos ao mesmo limite remuneratório. Essa interpretação é fundamental, pois garante que, acrescentamos nós, independentemente de sua vinculação a diferentes esferas do poder, os procuradores recebam uma remuneração compatível, evitando disparidades salariais que poderiam comprometer a equidade e a justiça no serviço público.
Assim, a aplicação do teto constitucional aos procuradores municipais, autárquicos e das câmaras legislativas, embora não explicitada diretamente no Tema 510, pode ser inferida com base nos princípios de integridade e coerência do ordenamento jurídico. A uniformização da aplicação do teto é crucial para assegurar que a remuneração dos procuradores reflita não apenas suas responsabilidades, mas também a realidade econômica e fiscal dos municípios e demais entes federativos.
Essa decisão, ao reforçar a necessidade de cumprimento do teto, promove a responsabilidade no uso dos recursos públicos, evitando gastos excessivos com salários que não condizem com o interesse público e a capacidade financeira do ente. Além disso, limita a possibilidade de remunerações desproporcionais que poderiam gerar descontentamento e desmotivação entre os servidores, assim como desconfiança na administração pública.
Em suma, a coerência na aplicação do teto constitucional aos procuradores de todas as esferas — municipal, autárquico e legislativo —, embora não explicitamente abordada no Tema 510, é uma questão de integridade do sistema jurídico. Essa abordagem não só garante a equidade salarial, mas também reforça o compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, promovendo uma atuação mais justa e eficaz na defesa do interesse coletivo e contribuindo para uma administração pública mais responsável e transparente.
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