Em nova decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastou a cobrança de PIS/Cofins sobre descontos e bonificações destinadas aos varejistas e oferecidos por fornecedores.
De acordo com o entendimento dos desembargadores, os itens não têm natureza de receita, o que afasta a sua tributação. O que chama a atenção na resolução do Tribunal é o fato de ser a primeira decisão em segunda instância neste sentido.
Por mais que a decisão seja amplamente favorável ao setor varejista, é essencial entender bem as diretrizes que levam ao afastamento da tributação de PIS/Cofins. Por exemplo, apesar de prever a não tributação no caso de descontos, o mesmo não se aplica a descontos por meio de devolução em dinheiro ao comerciante.
A reivindicação deste direito começou a entrar em pauta no ano de 2017, quando a Receita Federal sugeriu que deveria incidir PIS/Cofins sobre os valores em dinheiro e abatimentos que eram recebidos de fornecedores aos varejistas.
Desde então, contribuintes de diversos setores foram autuados por fiscais da Receita, uma vez que a prática de oferecer descontos e bonificações é comum na relação entre varejistas e fornecedores. Entre os setores que mais sofreram com as autuações, podemos destacar Redes de Supermercado e Farmácias.
No início, era comum que as empresas buscassem auxílio de maneira administrativa, mas foi necessária a judicialização do tema para que o mesmo pudesse ser resolvido. Apesar da resolução ser favorável no TRF-4, profissionais especializados em tributação acreditam que o contexto geral ainda tende a ser desfavorável ao contribuinte.
O relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, votou por anular completamente a autuação fiscal. Após a abertura de divergência, a Turma precisou ser ampliada, mas a decisão foi mantida.
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