IMPOSTO DE RENDA – JUROS DE MORA:

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IMPOSTO DE RENDA – JUROS DE MORA:

imposto-de-rendaNão incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais, pois estes se prestam a indenizar a mora no pagamento.

Os juros de mora, na vigência do Código Civil de 2002, são de natureza indenizatória, independentemente da natureza do principal, quando correspondem a perdas e danos.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. nº 1.277.133, submetido ao regime dos recursos repetitivos, Tema 470 firmou a seguinte tese: “Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial”. Eis a ementa do julgado:

“RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. -Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. Recurso especial, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, improvido” (REsp 1.227.133/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 28/09/2011, DJe 19/10/2011).

 

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