Direito à nomeação em Concursos Públicos: o que diz a jurisprudência do STF, STJ e TJES

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Direito à nomeação em Concursos Públicos: o que diz a jurisprudência do STF, STJ e TJES

A aprovação em um concurso público é um marco importante, mas o direito à nomeação depende de critérios claros, estabelecidos pela jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no Tema 784, que o direito subjetivo à nomeação ocorre nas seguintes situações:

1️⃣ Aprovação dentro do número de vagas do edital: aqui, não há margem para discricionariedade da administração.
2️⃣ Preterição na ordem de classificação: se a administração ignorar a ordem do concurso, o candidato tem direito de ser nomeado.
3️⃣ Surgimento de novas vagas ou novo concurso: caso isso ocorra durante a validade do certame, associado a contratações precárias ou temporárias, fica caracterizada a necessidade de nomeação.

O STF ainda esclarece que, mesmo candidatos aprovados fora do número inicial de vagas podem ser nomeados se houver desistência de candidatos melhor classificados ou se a administração demonstrar necessidade inequívoca de preenchimento de cargos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões confirmam que o desrespeito ao número de vagas ou a ausência de justificativa para novas contratações viola o direito subjetivo à nomeação. A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser usada como justificativa se o concurso foi aberto com base em estudos orçamentários prévios.

O que diz o TJES?
A jurisprudência local reforça os entendimentos do STF e STJ, como não poderia deixar de ser. Há casos em que foi reconhecido o direito de nomeação de candidatos aprovados fora do número inicial de vagas, diante de contratações precárias para exercer as mesmas funções do cargo em concurso. Situações de desvio de função, como o uso excessivo de cargos comissionados, também configuram necessidade de preenchimento efetivo, violando princípios como moralidade e legalidade.

Por outro lado, é preciso ter bastante atenção, pois o mesmo Tribunal já deixou claro que em algumas hipóteses pontuais e devidamente demonstradas pela administração pública, o simples fato de terem ocorrido contratações temporárias justificadas, mas que, por exemplo, deram-se em razão de afastamentos ou substituições não configuram necessidade permanente. Assim, a questão não é puramente “matemática” e exige todo o cuidado na demonstração de que as contratações temporárias não ocorreram em razão de uma excepcionalidade.

🔎 Conclusão
Durante o prazo de validade de um concurso, é essencial que os candidatos observem o comportamento da administração pública. Contratações irregulares, desvio de função ou novas vagas podem transformar uma expectativa em direito subjetivo à nomeação. Para isso, é fundamental reunir provas e buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.

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