Demissão de servidor público por desídia precisa comprovar repetição de má conduta, decide STJ

porLeonardo Zehuri Tovar

Demissão de servidor público por desídia precisa comprovar repetição de má conduta, decide STJ

motivos-para-anular-o-processo-administrativo-disciplinar-–-PADCasos isolados da atitude ilícita devem receber punições mais leves que sirvam como um alerta para o funcionário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a demissão de um engenheiro do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por desídia, que configura desleixo, negligência ou falta de atenção, após não constatar que o comportamento reprovável do servidor era contínuo. Para o colegiado, é necessário comprovar a repetição da conduta do servidor para que configure a punição de demiti-lo por desídia.

De acordo com o portal do STJ, o servidor foi acusado de não ter tomado nenhuma atitude após receber informações sobre problemas nos custos de obras rodoviárias realizadas em convênio com o Exército. O engenheiro não teria alertado às autoridades do Dnit a necessidade de devolução de R$ 400 mil em recursos destinados para o desenvolvimento de metodologia e pesquisa de preços em parcerias com órgãos públicos que não foram executadas.

Com isso, foi aberto processo administrativo disciplinar contra ele e o servidor recebeu a penalidade de demissão da Controladoria-Geral da União. No entanto, o STJ atentou para o fato de que documentos juntados aos autos do processo davam a entender que os planos de trabalho foram aprovados e vistos como executados conforme as regras pela administração pública.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do mandado de segurança solicitado pelo servidor, explicou que o comportamento desidioso deve ter constância comprovada. O funcionário ainda tem direito de receber uma punição mais branda para que tenha ciência da má conduta. Depois disso, caso a atitude persista, ele torna-se passível de demissão.

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