Sabia que segundo a Lei 9.969/1998, os técnicos ou treinadores esportivos (ficando de fora preparadores físicos) não são obrigados a se inscrever nos Conselhos de Educação Física? Isso porque a lei reconhece que as atividades de técnico ou treinador de tênis, quando se concentram nas estratégias do esporte, não envolvem necessariamente preparação física.
Eles compartilham conhecimentos baseados na sua própria experiência no esporte, o que torna dispensável uma graduação específica em Educação Física.
Exatamente isso foi o que decidiu o STJ decidiu para o tênis no Tema Repetitivo 1149. Em resumo, decidiu o Tribunal Superior que essa lei permite que esses profissionais atuem de forma especializada, transmitindo habilidades e táticas do tênis sem a obrigatoriedade de formação em Educação Física.
Certamente, os fundamentos da decisão se aplicam a muitas outras atividades.
Confira: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1149&cod_tema_final=1149
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