Carf permite aproveitamento de créditos sobre despesas com frete de produtos acabados

porLeonardo Zehuri Tovar

Carf permite aproveitamento de créditos sobre despesas com frete de produtos acabados

Em nova decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), os conselheiros decidiram pela permissão do aproveitamento de crédito de PIS/Cofins sobre as despesas com o frete de produtos acabados.

A decisão não foi unânime, encerrando com o placar de 7 a 3 a favor da permissão. No conceito jurídico, produtos acabados são aqueles que finalizaram seu ciclo no processo de produção e serão encaminhados ao consumidor final.

Os conselheiros entendem que os gastos com este tipo de atividade são essenciais para movimentar a economia e para manter a atividade no país, auxiliando na geração de créditos. Ou seja, esses gastos são fundamentais para manter a empresa em atividade.

Essa é mais uma decisão que mostra como o Carf está mudando seu direcionamento e a forma como julga os processos que chegam aos conselheiros.

Desde a recente mudança no quadro de pessoal, é notável como os julgamentos passaram a abrir espaço para uma interpretação personalizada para cada situação, ocasionando maior probabilidade de decisão favorável ao contribuinte.

No caso desta nova resolução do Carf, foi levado em consideração a definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga como insumo tudo o que for essencial para manter a atividade econômica da empresa, gerando créditos de PIS/Cofins, de acordo com a decisão do Recurso Especial (RE) 1.221.170.

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