Em nova decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), os conselheiros decidiram pela permissão do aproveitamento de crédito de PIS/Cofins sobre as despesas com o frete de produtos acabados.
A decisão não foi unânime, encerrando com o placar de 7 a 3 a favor da permissão. No conceito jurídico, produtos acabados são aqueles que finalizaram seu ciclo no processo de produção e serão encaminhados ao consumidor final.
Os conselheiros entendem que os gastos com este tipo de atividade são essenciais para movimentar a economia e para manter a atividade no país, auxiliando na geração de créditos. Ou seja, esses gastos são fundamentais para manter a empresa em atividade.
Essa é mais uma decisão que mostra como o Carf está mudando seu direcionamento e a forma como julga os processos que chegam aos conselheiros.
Desde a recente mudança no quadro de pessoal, é notável como os julgamentos passaram a abrir espaço para uma interpretação personalizada para cada situação, ocasionando maior probabilidade de decisão favorável ao contribuinte.
No caso desta nova resolução do Carf, foi levado em consideração a definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga como insumo tudo o que for essencial para manter a atividade econômica da empresa, gerando créditos de PIS/Cofins, de acordo com a decisão do Recurso Especial (RE) 1.221.170.
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