Em julgamento inédito na Câmara Superior, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança fiscal lavrada contra uma companhia que estruturou seus negócios de acordo com o chamado “marketing multinível”. A metodologia é uma espécie de esquema de pirâmide, e, para os conselheiros, haveria relação de emprego entre a companhia e os revendedores, sendo necessário o pagamento de contribuição previdenciária.
O caso foi a julgamento no dia 27 de junho. Os julgadores analisaram processo envolvendo a companhia Forever Living Products Brasil, que comercializa produtos de nutrição e cuidados pessoais.
De acordo com a defesa, a empresa não realiza a venda em lojas ou comércios, mas sim por meio de pessoas físicas. Esses revendedores compram os produtos, e parte do valor vai para um fundo gerido pela empresa. No final do mês o montante depositado no fundo é rateado de acordo com a quantidade de mercadorias compradas por cada pessoa física.
A companhia recorreu ao Carf após a Receita Federal considerar que incidiria a contribuição previdenciária sobre os valores repassados aos revendedores. O recolhimento do tributo seria necessário por supostamente haver relação de trabalho entre a empresa e as pessoas físicas.
Na Câmara Superior do conselho a cobrança foi mantida por seis votos a dois. A maioria dos julgadores seguiu o posicionamento da conselheira relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, que considerou que a relação trabalhista é evidenciada pelo fato de a remuneração recebida no final do mês aumentar em decorrência do aumento das vendas.
O conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou da mesma forma, resumiu a questão dizendo que há uma “prestação de serviço de colocação de produtos no mercado através de uma rede de distribuição”.
Divergiram os conselheiros Patrícia da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci. Para Patrícia, há apenas a aquisição de produtos para revenda, sem relação de trabalho ou emprego.
Com a decisão a instância máxima do Carf manteve o entendimento tomado em 2016 pela 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do conselho no caso. Na época a conselheira Cecília Dutra Pillar, relatora designada ao caso, manteve a cobrança fiscal por entender que “o bônus pago aos ‘distribuidores’ é retribuição pelo trabalho de marketing por eles desenvolvido”.
Processo tratado na matéria:
12448.730831/2013-62
Forever Living Products Brasil X Fazenda Nacional
Fonte: https://jota.info/tributario/carf-mantem-cobranca-em-caso-de-marketing-multinivel-17072017
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