Questionamento recorrente diz respeito ao fato de poder ou não, o judiciário, obrigar o chefe do Poder Executivo a encaminhar o projeto de lei para revisão geral dos servidores públicos.
Decidiu-se, todavia, que o Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
(STF: Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020 – Repercussão Geral – Tema 624)