Análise sobre o caráter das gratificações de servidores e sua integração aos vencimentos

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Análise sobre o caráter das gratificações de servidores e sua integração aos vencimentos

As gratificações atribuídas a servidores podem ser classificadas como de caráter especial ou genérico, de acordo com os requisitos para sua concessão. Essa distinção influencia diretamente sua integração ou não aos vencimentos dos servidores, conforme analisado nos precedentes das Súmulas 149 a 152 do TJSP.

1. Gratificações de caráter especial

Gratificações de caráter especial são aquelas concedidas a servidores mediante o cumprimento de condições específicas ou requisitos excepcionais, como a realização de atividades diferenciadas ou em situações que exigem esforços adicionais. Por sua natureza eventual, essas gratificações não integram automaticamente os vencimentos, salvo se demonstrada a habitualidade e a permanência do vínculo com as funções regulares do servidor.

Exemplo:

  • Gratificação de trabalho no curso noturno (Súmula 151, TJSP): possui caráter específico por ser vinculada ao trabalho noturno, cuja concessão depende do horário em que o servidor desempenha suas atividades. Por sua natureza condicionada e específica, ela não se integra automaticamente aos vencimentos.

2. Gratificações de Caráter Genérico

Gratificações de caráter genérico são aquelas concedidas de forma uniforme e contínua a todos os servidores que ocupam determinado cargo ou função. Por sua abrangência e regularidade, essas gratificações possuem natureza remuneratória e integram os vencimentos dos servidores.

Exemplos:

  • Gratificação de suporte às atividades escolares (Súmula 149, TJSP): concedida de forma genérica a servidores em funções de apoio educacional. Sua uniformidade e abrangência conferem-lhe caráter remuneratório, integrando-se aos vencimentos.
  • Gratificação de suporte à atividade penitenciária (Súmula 150, TJSP): também possui caráter genérico, sendo destinada amplamente a servidores do sistema penitenciário, compondo a base salarial dos servidores.
  • Gratificação por trabalho educacional (Súmula 152, TJSP): concedida a servidores que desempenham atividades educacionais de maneira genérica, integrando os vencimentos devido à sua constância e uniformidade.

Conclusão

Com base nas Súmulas 149 a 152 do TJSP:

  • Gratificações de caráter especial, por serem condicionadas a requisitos específicos, possuem natureza eventual e não integram automaticamente os vencimentos, como no caso da Gratificação de Trabalho no Curso Noturno (Súmula 151, TJSP).
  • Gratificações de caráter genérico, concedidas de forma uniforme e constante, integram os vencimentos, como ocorre com as Gratificações de suporte às atividades escolares (Súmula 149, TJSP), suporte à atividade penitenciária (Súmula 150, TJSP) e trabalho educacional (Súmula 152, TJSP).

Essa análise evidencia a relevância de compreender a natureza das gratificações para determinar sua integração aos vencimentos e sua função no contexto da remuneração dos servidores públicos.

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